AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
(. . . ) condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou dolance de menor preço, adjudicação, quando não houver recurso, elaboração da ata, condução dostrabalhos da equipe de apoio e recebimento de impugnação ao edital e recur (. . . )
(. . . ) 2024, assessorada pelo servidores: Débora Bezerra Xavier e YagoRavell Gonçalves Sousa, Ambos componentes da equipe de assistente de licitação, nomeadas atravésdesta mesma Portaria, torna público que a partir do dia público 21 de novembro de 2024 às (. . . )
Portaria ****, de 15 de Janeiro de 2024, assessorada pelo servidores: Débora Bezerra Xavier e YagoRavell Gonçalves Sousa, Ambos componentes da equipe de assistente de licitação, nomea (. . . )
(. . . ) não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porteda apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
(. . . ) com os mesmos significados, conforme abaixo: LICITAÇÃO: O procedimento de que trata o presente editalLICITANTE: Pessoa Jurídica que participa desta licitaçãoHABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e (. . . )
(. . . ) pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, defato ou de direito, com o Contratado, observados (. . . )
5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critérioda Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante ot (. . . )
(. . . ) da estrutura da empresa que restrinja suacapacidade de concluir o contratoIVdecretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento docontratadoV caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da e (. . . )
Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes àépoca da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão **** física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do 5 doart.