Período para recebimento de propostas até às 07:59 do dia 22/04/2025. Período de lances: 22/04/2025 das 08:00 até as 14:30 do mesmo dia. Local para entrega da proposta/cotação: sistema de compras do governo federal, no endereço eletrônico https://compras. gov. br. Condições para participação: Tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas, agricultor familiar, produtor rural pessoa física e microempreendedor individual (MEI). Não poderão participar fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores do projeto, empresas do mesmo grupo econômico, empresas com sanções impostas, empresas com vínculo com dirigentes do órgão ou entidade contratante, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e empresas condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Requisitos para participação: inexistência de fatos impeditivos para habilitação, ciência e concordância com as condições do aviso, responsabilidade pelas transações, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, não emprego de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menores de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados na proposta inicial são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de **** sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta vencedora deverá ser enviada no comprasgov, em formato digital, no prazo de uma hora, prorrogável por igual período. Documentos necessários para habilitação, conforme preceituam os arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência. Infrações e sanções administrativas. A
câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As despesas decorrentes da contratação correrão a cargo da
câmara de vereadores. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Em caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados, a
câmara poderá republicar o aviso com uma nova data. Os horários estabelecidos observarão o horário de Brasília-DF. O aviso e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no site da
câmara de vereadores de correia pinto. Fica eleito o foro da comarca de co