Lote 1: Prestação de serviços técnicos especializados para as Unidades de
Atenção Básica, abrangendo planejamento, organização, avaliação,
monitoramento de indicadores e controle, com foco na qualidade e aperfeiçoamento das ações de saúde. Dentre as atividades, destacam- se a elaboração de diagnósticos, planejamento do Programa
Previne Brasil, elaboração de relatórios de gestão, apoio em conferências e fóruns sociais, além de estudos técnicos sobre o avanço epidemiológico da população. A prestação de serviços inclui ainda assessoria e consultoria na área de saúde, administração e projetos, com foco na elaboração de planos estratégicos, estudos financeiros, captação de recursos e organização de setores da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços específicos envolvem: tPlanejamento e organização da saúde municipal, incluindo o levantamento de informações, diagnóstico situacional, elaboração do Plano Municipal de Saúde, Relatórios de Gestão e Programação Anual de Saúde. tAssessoria e consultoria em gestão da
Atenção Básica, definição de áreas do PSF, acompanhamento de projetos, treinamentos organizacionais e reestruturação da Secretaria. tAdministração financeira, com elaboração de planejamento financeiro, acompanhamento de custos operacionais, controle de caixa e análise da receita da Secretaria. tOrganização e métodos, incluindo acompanhamento de indicadores de saúde, análise de serviços prestados e estudos operacionais. O serviço proposto é essencial para garantir o fortalecimento da
Atenção Primária à Saúde ( APS), assegurando a eficiência na gestão dos serviços públicos de saúde e a conformidade com os programas e políticas nacionais. sendo 01 ( uma) vez por semana, totalizando 04 visitas mensais, tendo ainda disponibilidade para visitas pré- agendada adicional em horário comercial com no mínimo 24 horas de antecedência a referente visita técnica. Disponibilidade para explicações técnicas em reuniões ordinárias ou extraordinárias na Sede da Prefeitura Municipal, quand
O edital dispensa licitação para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados às unidades de
atenção básica na secretaria municipal de saúde. A participação é por meio de sistema de dispensa eletrônica. Os fornecedores devem atender aos procedimentos do manual do sistema. Não poderão participar empresas estrangeiras sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas do mesmo grupo econômico, empresas com sanções, ou com vínculos com dirigentes do órgão. Serão permitidas cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado. A proposta inicial deve conter declaração de custos para atendimento dos direitos trabalhistas. A fase de lances ocorrerá de 08h00min às 14h00min do dia 12 de março de 2025. O julgamento será por menor preço por item. A proposta vencedora terá prazo de validade de 60 dias. A documentação exigida para habilitação consta do Anexo I. O pagamento será realizado até 30 dias após a entrega dos produtos. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025. O procedimento será divulgado nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. *