Lote 1: CARNE BOVINA:
Carne bovina de segunda magra ( ACÉM, PALETA ou FRALDINHA), SEM OSSO, máximo de 5% de gordura, máximo de 3% de aponeuroses ( nervos), sem cartilagem, sem osso. Resfriada, apresentando odor e aspecto característicos, cor variando de vermelho cereja a vermelho escuro, acondicionado em sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, lacrado, resistente ao transporte e armazenamento, sem sinais de rachadura na superfície, sem furos e sem acúmulos, contendo peso líquido MÁXIMO de 2 kg ( dois quilos) por embalagem. A embalagem deverá conter rotulagem especificando o peso, identificação completa do produto; data de envasamento, prazo de validade dentro do limite de 10% do prazo total, prazo máximo de consumo; temperatura de estocagem, armazenamento e conservação; condições de armazenamento, nome e endereço do abatedouro constando obrigatoriamente o registro de inspeção animal no ( S. I. F. ) Serviço de Inspeção Federal. A
carne deverá ser entregue na embalagem original do fabricante, resfriada ( 0? C a 5? C), sem sebo. Não serão aceitas
carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, com excesso de gordura, de cartilagem e de nervo. O produto deverá ser manipulado em condições de
higiene e temperatura rígidas, em estabelecimentos destinados a este fim devidamente registrado em órgão oficial. O produto deverá ser transportado em veículos refrigerados, utilizados unicamente para este fim, constituído de material liso, resistente impermeável e atóxico; com estrados; e mantidos em condições higiênicas satisfatórias. Os funcionários envolvidos nas entregas dos produtos devem estar uniformizados, com
calçados fechados, mantendo- os em bom estado e limpos. * OBS: o peso da embalagem deve estar impresso na embalagem primária ( embalagem que contém a
carne e não somente na caixa de papelão que acomoda as embalagens do produto) e embalagem secundária. As embalagens devem ser LACRADAS e devem CONTER SOMENTE OS CORTES d
Lote 3: FRANGO, COXA/SOBRECOXA:
Carne de frango tipo coxa e sobrecoxa congelada, sem adição de sal e temperos. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. bem. De 15 a 20 kg com registro de inspeção animal no ( S. I. F. ) Serviço de Inspeção Federal, registro da data de validade e temperatura de estocagem. A
carne deverá ser entregue na embalagem original do fabricante a qual deverá ser plástica, atóxica, transparente, resistente. Não serão aceitas
carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, descongelado, pegajoso, esverdeado e pardacento. A quantidade de água resultante do descongelamento não poderá ultrapassar o valor limite de 6% do peso do produto conforme Portaria n? 210, de 10 de novembro de **** Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento ( Mapa). O produto deverá ser manipulado em condições de
higiene e temperatura rígidas, em estabelecimentos destinados a este fim devidamente registrado em órgão oficial. O produto deverá ser transportado em veículos refrigerados, utilizados unicamente para este fim, constituído de material liso, resistente impermeável e atóxico; com estrados; e mantidos em condições higiênicas satisfatórias. Os funcionários envolvidos nas entregas dos produtos devem estar uniformizados, com
calçados fechados, mantendo- os em bom estado e limpos. * OBS: o peso da embalagem deve estar impresso na embalagem que contém o frango e não somente na caixa de papelão que acomoda as embalagens do produto.
Lote 4: FRANGO, PEITO:
Carne de frango, tipo peito congelado sem adição de sal e temperos. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, embalagem de 15 a 20 kg com registro de inspeção animal no SIF, registro de data de validade, temperatura de estocagem. Não serão aceito
carne com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, descongelado, pegajoso, esverdeado e pardacento. A quantidade de água resultante do descongelamento não poderá ultrapassar o valor limite de 6% do peso do produto conforme Portaria n? 210, de 10 de novembro de **** Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento ( Mapa). O produto deverá ser manipulado em condições de
higiene e temperatura rígidas, em estabelecimentos destinados a este fim devidamente registrado em órgão oficial. O produto deverá ser transportado em veículos refrigerados, utilizados unicamente para este fim, constituído de material liso, resistente impermeável e atóxico; com estrados; e mantidos em condições higiênicas satisfatórias. Os funcionários envolvidos nas entregas dos produtos devem estar uniformizados, com
calçados fechados, mantendo- os em bom estado e limpos. * OBS: o peso da embalagem deve estar impresso na embalagem que contém o produto e não somente na caixa de papelão que acomoda as embalagens do produto.