Documentos complementares exigidos para cadastro, critérios de participação (empresas credenciadas no portal Bll, credenciamento até 1 hora antes do encerramento das propostas), etapas do processo (cadastro de propostas, abertura das propostas, início da disputa de preços), datas limite para esclarecimento (3 dias úteis antes da abertura da sessão pública) e impugnação (3 dias úteis antes da abertura da sessão pública), prazo de início dos serviços (data de assinatura do contrato), prazo de entrega total dos serviços (12 meses), composição das refeições (
café da manhã, almoço e jantar), especificações técnicas, quantitativo de refeições por tipo e órgão, estimativa do valor da contratação, forma de contratação (pregão eletrônico), forma de pagamento (ordem bancária em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato), obrigações da contratada (entrega dos serviços, cumprimento de leis e posturas, impostos e taxas, acréscimos ou supressões no objeto de até 25% do valor inicial atualizado, responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos, manutenção das condições de habilitação, reparo, correção, remoção ou substituição de serviços com vícios, defeitos ou incorreções, responsabilidade pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, respeito às normas de execução do trabalho quanto à segurança e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante, prestação de esclarecimentos, fiscalização do contratante), obrigações do contratante (determinar a execução do objeto, requisitar a entrega dos serviços, receber os serviços, designar servidor fiscal do contrato, comunicar à contratada sobre possíveis irregularidades, proporcionar facilidades, notificar a contratada de qualquer irregularidade, fiscalizar a entrega do bem, fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações, notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos, homologação do resultado da licitação não implica direito à contratação, normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, custos de preparação e apresentação de propostas são de responsabilidade do licitante, contagem dos prazos, desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, divergência entre disposições do edital e seus anexos prevalecerá as do edital, anexos (termo de referência, etp, minuta de contrato), data de elaboração do edital (24 de março de 2025).