Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação (qualificação técnica, infraestrutura, compromisso com a qualidade, variedade e adequação nutricional, entrega e pontualidade, capacidade de atendimento, cumprimento das normas sanitárias, sustentabilidade e responsabilidade ambiental, habilitação jurídica, fiscal e trabalhista), etapas do processo (inscrição na plataforma, envio de documentação, convocação para assinatura do contrato), datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, exclusividade para certos tipos de empresas (não identificado), valor total estimado da contratação (R$ ****,50), pagamento em 30 dias após manifestação favorável do setor fiscalizante na nota fiscal/fatura, prazo de 5 dias para emissão da manifestação, atualização de documentação de habilitação em até 5 dias após solicitação via e-mail, regularidade da prestação de serviços pelas
secretarias municipais até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer dos documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente edital de credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação, o quantitativo genérico previsto neste edital é meramente estimativo, representando apenas o que as
secretarias municipais consideram que poderá surgir de demanda real no período de 12 (doze) meses, podendo o contratante requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas planilhas constantes dos anexos ao edital, de acordo com a demanda dos usuários da rede, o contrato de credenciamento será enviado ao candidato selecionado pela plataforma eletrônica e ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado: pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo pdf, assinado eletronicamente nos termos de certificados icp-brasil, conforme mp **** de ****; ou devolver o contrato assinado no formato físico, a ser encaminho para o endereço do setor de licitações e contratos, o não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste edital, o resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 30 (trinta) dias após o credenciamento do interessado e será afixado em local próprio no saguão da sede da prefeitura municipal de martinho campos, no site www. ***. *. * www. ***. *. * e/ou publicação no diário local, é vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia por escrito das
secretarias municipais, o prazo de vigência do credenciamento será até 31/12/2025, as despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2025, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do contrato, em caso de necessidade de prorrogação, aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento, no endereço www. ***. *. *, nos termos da lei federal n 14. 133/21, o valor constante do anexo, foi fixado em conformidade com os valores dos serviços prestados em outras prefeituras, respeitando a real capacidade financeira e da necessidade deste município.