Brasil | PE | JOAQUIM NABUCO:MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM NABUCO
Registro de preço para aquisição parcelada de material de expediente para atender as secretarias Municipais de Administração, Saúde, Educação e Assistência Social do município de Joaquim Nabuco- PE.
O edital exige comprovação de índices de liquidez, solvência e liquidez corrente, certidões negativas de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, regularidade fiscal e previdenciária (CNPJ, regularidade com a fazenda federal, seguridade social, FGTS, fazenda estadual e municipal, débitos trabalhistas), declaração de não emprego de menores em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e ausência de impedimentos legais para licitar ou contratar com a administração. O licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, com restrições na regularidade fiscal e trabalhista, terá prazo de 5 dias úteis para regularização, prorrogável por igual período. A não regularização acarretará a inabilitação do licitante. Todos os documentos devem estar em nome da licitante (matriz ou filial, conforme o caso). O pregoeiro pode solicitar os originais dos documentos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo gestor da contratação. O contrato terá validade de 12 meses, prorrogável. Fica vedada a subcontratação. O mapeamento de riscos foi realizado, identificando riscos como pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, atraso na entrega, não conformidade dos materiais, instabilidade financeira do fornecedor, mudanças na legislação, falta de disponibilidade dos materiais e má gestão do contrato. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. O atraso na entrega de material ou execução de serviços sujeitará o infrator à multa de mora. O produto deverá obedecer às descrições e exigências contidas nas especificações, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento. Os produtos deverão vir lacrados e as embalagens com violação deverão ser substituídas. A assistência técnica será prestada pela contratada, sem ônus para a contratante, durante o prazo de vigência da garantia.