CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA EM ESCANERIZAÇÃO DE PASSIVOS FÍSICOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL POSSE GOIÁS. | COMPRAS AGRUPADAS DOS PEDIDOS: ****
Edital para contratação de serviços técnicos de escanerização e salvamento de documentos físicos em sistema de gestão eletrônica, com inteligência artificial. O contrato terá duração de 10 meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado. A empresa contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. O serviço inclui escanerização, armazenamento em nuvem, acesso por 100 usuários, e envio de fluxo de assinaturas. São exigidos **** gigabytes de armazenamento em nuvem e 1 equipamento de escanerização em comodato. O software deve atender a requisitos específicos, como acesso via internet 24 horas por dia, 7 dias por semana, compatibilidade com navegadores específicos, assinatura digital, armazenamento em sistema de arquivos distribuído, OCR, upload e download de documentos, controle de acesso, relatórios gerenciais, integração com GED, e funcionalidades de IA (GPT-4o-mini). O sistema deve ser acessível via web, com versão mobile, e não necessitar de instalação de softwares adicionais. A contratada deverá apresentar histórico de desenvolvimento do sistema, incluindo informações sobre desenvolvedores, processos de desenvolvimento e atualizações. A empresa vencedora deverá apresentar presencialmente o funcionamento do software e licenças em até 24 horas. O contratante se obriga a verificar a conformidade dos serviços e efetuar o pagamento no prazo previsto. A contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação, guardar sigilo, atender a demandas de correção de imagens, comunicar impossibilidade de cumprimento de prazos, executar os serviços de acordo com as especificações e condições, não transferir obrigações a terceiros, e apresentar nota fiscal com certidões negativas. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto. Não haverá garantia de execução. A contratação é direta, conforme art. 75, inciso ii, da lei nº 14. 133/21, e art. 2º do decreto municipal 647/2022. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025.