Brasil | MG | ARINOS:CONVALES - CONSORCIO DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - Unidade Única
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de Vigilância Armada, Desarmada e Vigilante Patrimonial com operador de CFTV, Diuturnamente, para atender as demandas do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS - CONVALES e dos Municípios Integrantes.
O edital de pregão eletrônico por registro de preços n xxx/2025, a ata de registro de preços n xxx/2025 e a proposta de preços e documentos de habilitação da contratada integram o contrato. O prazo de vigência da contratação é de xx meses, contados da assinatura. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando as ocorrências e determinando a regularização de falhas ou defeitos. A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada. O representante da administração anotará as ocorrências, indicando dia, mês e ano, nome dos funcionários e providências necessárias. A fiscalização e acompanhamento serão feitos por empregados públicos do setor de fiscalização. A contratada se obriga a cumprir as obrigações do contrato, edital, e outras condições estabelecidas. Deverá cumprir as posturas do município e leis estaduais e federais. Deverá recolher tributos mensalmente, indicar categoria sindical, apresentar convenção coletiva de trabalho, pagar salários mensalmente, fornecer vale-alimentação/refeição/cesta básica, vale-transporte, apresentar apólice de seguro de acidentes pessoais, manter quadro de pessoal suficiente, substituir faltas e afastamentos, apresentar documentação pertinente ao pagamento, indicar preposto, responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, afastar empregados que descumprirem normas, vedar retorno de empregados inadequados, determinar cumprimento de instruções, manter quantidade necessária de empregados, responsabilizar-se pela execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, providenciar reposição de faltas e ausências. A contratante se obriga a fornecer dados e informações, efetuar o pagamento conforme o estabelecido, arcar com despesas de manutenção de equipamentos, nomear comissão de fiscalização, inserir irregularidades no livro de registro de ocorrências, notificar irregularidades e penalidades. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o fornecimento, acompanhado de comprovantes. Caso constatada irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas para correção. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das responsabilidades. As despesas bancárias serão de responsabilidade da contratada. Não serão efetuados pagamentos enquanto houver pendências de liquidação de obrigações. As despesas correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento. Em caso de inadimplência, a contratada ficará sujeita às penalidades previstas na lei 14. 133/2021. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições da lei 14. 133/2021 e demais normas aplicáveis. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da lei 14. 133/2021, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. As alterações deverão ser formalizadas em termo aditivo. A contratante providenciará a publicação do extrato do contrato. O foro da comarca de xxx, estado de Minas Gerais, será eleito para dirimir eventuais conflitos.