Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, prazo máximo de pagamento (30 dias úteis), condições de pagamento (apresentação de nota fiscal/fatura), forma de pagamento (crédito em conta do fornecedor no Bradesco), exigência de vistoria prévia, o procedimento será divulgado no portal de compras do estado e no portal nacional de contratações públicas - pncp e comunicado, por mensagem
eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema cadastro de fornecedores do estado, no correspondente ramo de atividade que se pretende contratar, e permanecerá disponível para o recebimento de propostas por período nunca inferior a 3 (três) dias úteis. O fornecedor interessado em participar da cotação
eletrônica deverá estar previamente inscrito no cadastro de fornecedores do estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas da cotação
eletrônica será o de fortaleza (ce), indicado na tela do sistema. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no 5, do art. 90, da lei federal n 14. 133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na lei federal n 14. 133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da ordem de compra ou de serviço ou da nota de empenho. As multas estabelecidas no item 14. 3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à contratada, ou efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do estado, ou por qualquer forma prevista em lei.