Contratação de empresa prestadora de serviços de instrutores de acordeon para munícipes chapadenses e instrutor de Banda Marcial para crianças/alunos.
Edital para contratação de instrutores de acordeon e banda marcial. Documentos de habilitação (registro comercial, ato constitutivo, CNPJ, certidões fiscais, trabalhistas, etc. ) devem ser enviados em arquivo único, não compactado, até 2 horas após a declaração de vencedor. Propostas devem ser enviadas até 08h59min do dia 25 de abril de 2025, horário de Brasília. O orçamento da administração é sigiloso. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão. Documentos complementares à proposta e à habilitação, solicitados pelo pregoeiro, devem ser encaminhados em até 4 horas. Propostas que não estejam em conformidade com os requisitos do anexo I (termo de referência) serão desclassificadas. As propostas devem conter razão social, endereço, telefone, e-mail, banco, agência e conta corrente para pagamento, preço unitário e total para cada item, descrição completa do serviço, e todas as despesas. Não são permitidos timbres, logomarcas, assinaturas ou carimbos que identifiquem o licitante na etapa de lances. Para empresas cadastradas no município, a documentação pode ser substituída pelo certificado de registro de fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja em vigor. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. O recurso contra o julgamento das propostas e ato de habilitação ou inabilitação tem prazo de 3 dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata. O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do objeto, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.