Lote 1: [ COTA AMPLA CONCORRÊNCIA] - Veiculo automotor tipo Ônibus: Capacidade para no mínimo 42 passageiros. Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ( tacógrafo) em perfeitas condições de funcionamento; Certificado de verificação ( aferição) e lacre do tacógrafo e emitido pelo INMETRO; Lanternas superiores dianteira nas cores branca, fosca ou amarela; Lanternas superiores traseiras na cor vermelha;
Cintos de
segurança em perfeito estado de funcionamento; Extintor de incêndio de pó químico seco ou gás carbônico, de 4kg. fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; Limitadores dos vidros corrediços de no Máximo 10cm; Dispositivo próprio para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; Dispositivos elétricos em perfeito funcionamento: farol com alta e baixa, luz de freio, luzes de seta, luz de ré, limpador e lavador de para- brisa e buzina; Equipamentos de
segurança obrigatórios: pneus que ofereçam condições de
segurança, roda sobressalente, macaco compatível com o peso do veiculo, chave de roda, triangulo sinalizador, retrovisores interno e externo, para- brisa; Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura em toda a extensão do veiculo e dístico
ESCOLAR na cor preta, fonte arial, tamanho 20cmx30cm ( laterais, frente e traseira). Em boas condições de uso, com TODA documentação regular e todos os equipamentos obrigatórios por Lei. conduzidos por motoristas profissionais habilitados e uniformizados de acordo com o disposto nas orientações do Guia de
Transporte Escolar do Ministério da Educação/FNDE e cartilha de
Transporte Escolar da Secretária de Educação do Estado do Maranhão.
Lote 2: [ COTA RESERVADA ME/EPP] - Veiculo automotor tipo Ônibus: Capacidade para no mínimo 42 passageiros. Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ( tacógrafo) em perfeitas condições de funcionamento; Certificado de verificação ( aferição) e lacre do tacógrafo e emitido pelo INMETRO; Lanternas superiores dianteira nas cores branca, fosca ou amarela; Lanternas superiores traseiras na cor vermelha;
Cintos de
segurança em perfeito estado de funcionamento; Extintor de incêndio de pó químico seco ou gás carbônico, de 4kg. fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; Limitadores dos vidros corrediços de no Máximo 10cm; Dispositivo próprio para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; Dispositivos elétricos em perfeito funcionamento: farol com alta e baixa, luz de freio, luzes de seta, luz de ré, limpador e lavador de para- brisa e buzina; Equipamentos de
segurança obrigatórios: pneus que ofereçam condições de
segurança, roda sobressalente, macaco compatível com o peso do veiculo, chave de roda, triangulo sinalizador, retrovisores interno e externo, para- brisa; Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura em toda a extensão do veiculo e dístico
ESCOLAR na cor preta, fonte arial, tamanho 20cmx30cm ( laterais, frente e traseira). Em boas condições de uso, com TODA documentação regular e todos os equipamentos obrigatórios por Lei. conduzidos por motoristas profissionais habilitados e uniformizados de acordo com o disposto nas orientações do Guia de
Transporte Escolar do Ministério da Educação/FNDE e cartilha de
Transporte Escolar da Secretária de Educação do Estado do Maranhão.